Art 1 Este C Digo Que Regula Os Direitos E Obriga Es Privadas Das Pessoas E Bens As Suas Rela Es
A natureza jurídica tem o ramo de estabelecer o caráter de misto de por duas espécies , coma a ideia de incluir uma nova categoria , que não possa confundir com outra qualquer outra , de acordo com o escritor ,as regras sãos colocada para o interesse individual do da Trabalho dentro do direito privado , A fonte primordial do direito Civil junto com o direito romano no código do ano de 1916 teve o o maior numero de soluções nas ordenações do reino de legislação brasileira e portuguesa.
A Lei do decreto n.4657 onde a lei foi aprovada com o código civil, onde cuidada vigilância da lei e da sua renovação, e de suas lacunas da interpretação da lei no tempo e no espaço. A lei ela é uma regra , que é mandado de uma autoridade, onde todos se deve a obediência onde sua força e coercitiva .
Pois há muita maneira de classificar as leis , onde muitas delas é vista de forma obrigatória , onde a normas e regras que são necessárias, e as normas cogentes e onde ela pode atender diretamente ao interesses normal que não se pode ser alterado , onde são preceitos que interseção diretamente á ordem publica, onde tem uma grande necessidade. Exemplo quando uma pessoa, não se esta divorciada do antigo casamento ela não pode casar de novo no cartório pois lá ainda esta constando que ela esta casada ainda no primeiro casamento. As regras são inteiramente ligas as nos interesses da sociedade. Vigência da lei ela é valida da em todo território nacional, quarenta e cinco dias de pois de ser publicada , esse quarenta e cinco dias é para população ter conhecimento com a nova lei ou a mudança onde é chamado de Vacatio legis .
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