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ARRENDAMENTO MERCANTIL – O QUE É?
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ENVIADO POR STUDIOBLOG, SEG, 01/26/2015 - 14:42
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Entenda o que é o Arrendamento Mercantil e qual a vantagem de contratar este
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Inicialmente, é importante esclarecermos os conceitos: arrendamento refere-se a
Setembro 2014 (28)
um acordo contratual em que uma das partes cede à outra a utilização de um bem; e
Mercantil significa algo que é destinado ao comércio. Assim, Arrendamento Mercantil,
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também denominado “leasing”, é um negócio jurídico estabelecido entre uma pessoa jurídica denominada arrendadora, a qual concede um bem a uma arrendatária, pessoa física ou jurídica, a fim de utilização própria desta.
Isso significa que, se uma pessoa física ou jurídica (arrendatária, cliente utilizador do bem) quiser adquirir um bem (imóveis e móveis, de produção nacional ou estrangeira, tais como veículos, máquinas, computadores, equipamentos, entre outros) por aluguel, uma pessoa jurídica (arrendadora = proprietária do bem, podendo ser um banco ou sociedade de arrendamento mercantil) fornecerá este diante de um contrato, no qual a arrendatária utilizará o bem por tempo determinado e ao fim de sua vigência poderá compra-lo, devolve-lo ou mesmo renovar a contratação.
O Arrendamento Mercantil foi inicialmente regulado pela Lei n° 6.099/1974, posteriormente alterada pela Lei n° 7.132/1983, ambas as leis estabelecem o tratamento tributário a ser dedicado a esses contratos. Nesse sentido, importante esclarecer que o Imposto sobre Operação de Crédito (IOF) não incide nessa operação, sendo o imposto a ser pago por parte da arrendatária apenas o ISS
(Imposto Sobre Serviços).