Arranjo fisico
PRIMEIRA TURMA TÉCNICO EM CONTABILIDADE
ALUNA
RENATA PIRES DE SOUZA Nº 32
TURMA
PRIMEIRO CONTABILIDADE
TÍTULO
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Trabalho apresentado à disciplina de Contabilidade Tributária
Professor(a): Gilmary Benetello
Para Avaliação do 2º Bimestre
Londrina
2012
LICITAÇÃO
DEVER DE LICITAR
Constitui rotina para a Administração a celebração de contratos objetivando suprir suas necessidades, manifestação pelas chamadas demandas sociais. O crescimento das atividades estatais, as reivindicações do copo social determinam a imperiosidade de, ante a impossibilidade de execução pela própria Administração e por entidades a ela vinculadas, esta valer-se de terceiros para a consecução de seus fins. Para tanto, contata pessoa física ou jurídica de direito publico ou privado.
Dispõe a Constituição Federal, em seu art. 37, XXI, que, “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegura igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Assim, estabelece o texto constitucional o dever de a Administração Pública licitar para tornar viável e legal a contratação.
CONCEITO E FINALIDADE
A licitação corresponde a procedimento administrativo voltado à seleção da proposta mais vantajosa para a contratação desejada pela Administração e necessária ao atendimento do interesse público. A licitação possui dúplice finalidade: a) permitir a melhor contratação possível; b) possibilitar que qualquer interessado possa validamente participar da disputa pelas contratações.