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Estagiário de Direito
DIREITO CONSTITUCIONAL
1.
Segundo previsto na Constituição
Federal, são gratuitos exclusivamente aos reconhecidamente pobres:
a)
Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
b)
“Habeas corpus” e “habeas data”;
c)
Registro civil de nascimento e certidão de óbito;
d)
Todas as anteriores.
5.
A iniciativa popular das leis, conforme prevê a Constituição Federal:
a)
Pode ser exercida mediante subscrição de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado de cada Estado;
b)
Pode ser exercida mediante subscrição de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por três Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles;
c)
Pode ser exercida mediante subscrição de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles;
d)
Apesar de sua previsão constitucional, até hoje não houve qualquer lei cujo projeto tenha havido iniciativa popular.
2.
As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, são asseguradas aos litigantes nos processos:
a)
Somente judiciais cíveis e criminais;
b)
Somente judiciais criminais;
c)
Judiciais e administrativos;
d)
Judiciais e administrativos que versem exclusivamente sobre irregularidade praticada por funcionário público. 6.
Na hipótese de o STF, em julgamento definitivo de um “habeas corpus”, reconhecer a inconstitucionalidade da vedação prevista na Lei de Drogas à substituição da pena por restritivas de direitos, é correto afirmar que:
a) o STF terá que editar uma súmula vinculante; b) o dispositivo da Lei de Drogas que veda a substituição da pena ficará suspenso;
c) o STF poderá encaminhar essa decisão ao Senado para