Arquitetura
182- o instrumento básico para o ordenamento da cidade é o plano diretor
183- todo aquele que possuir área de até 250 m² por cinco anos e desde que não haja oposição, não sendo esta área pertencente a um proprietário urbano ou rural, terá o domínio desta para fins de moradia.
O primeiro princípio do estatuto é a função social da cidade e da propriedade urbana.
O estatuto da cidade estabelece a gestão democrática
Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem- estar geral e a fruição dos bens de diferentes segmentos sociais. Neste princípio se integra aos artigos da denominada lei de responsabilidade fiscal.
Diretrizes: cidade sustentáveis- direito de todos os habitantes a terra urbana, a moradia, ao saneamento ambiental, a infraestrutura urbana, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.
O estatuto afirma a necessidade de integração e articulação entre as áreas urbanas e rurais, espacialmente em função do plano diretor, que deve contemplar o município como um todo.
Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população pobre também estão previstas.
Simplificação da legislação de parcelamento, de uso e ocupação do solo, de modo a facilitar o enquadramento das construções
Gestão democrática da cidade
O capitulo IV do estatuto da cidade é dedicado a gestão democrática da cidade
Plano diretor
A constituição federal determina que o instrumento básico da politica de desenvolvimento e expansão urbana é o plano diretor.
A visão do plano diretor difere bastante de sua concepção anterior. De mero documento administrativo com pretensão de resolução de todos os problemas locais, desconsiderando as praticas sociais quotidianas, o plano diretor assume a função de, como instrumento, interferir no