Arquitetura
Tendo em vista a necessidade de planejar o ambiente urbano, buscando a melhoria e revitalização de aspectos como qualidade de vida da população, o planejamento urbano, em seu sentido mais amplo, envolve a elaboração de planos urbanos, zoneamento e planejamento urbanísticos, para seu uso do poder público local, onde tais instrumentos permitam o alcanço das metas pré-estabelecidas. O Planejamento das cidades tem como finalidade promover a justa distribuição espacial da população e das atividades econômicas, não somente da sua inserção no território do município, mas também das regiões sob sua influência, para evitar e corrigir distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Outro aspecto importante do Estatuto da Cidade são os instrumentos disponibilizados aos municípios para implementar a política urbana, classificados em: urbanísticos, jurídicos, de regularização fundiária e de democratização da gestão urbana. Nesse contexto, o principal instrumento apontado pelo Estatuto da Cidade, como uma política que norteará a política de desenvolvimento e expansão urbana do município, é o Plano Diretor, para garantir o desenvolvimento das funções econômicas, sociais e ambientais do município, proporcionando um ambiente de inclusão socioeconômica de todos os cidadãos e de respeito ao meio ambiente. Lembrando que o Plano Diretor também deve integrar as dinâmicas existentes na zona rural com as da zona urbana, uma vez que suas diretrizes devem abranger o território como um todo, tendo este que ser revisado, no mínimo, a cada dez anos, ou quando necessário . Importa destacar que a construção de uma política urbana fundamenta-se na hipótese que a ação dos municípios tem um potencial capaz de restringir ou favorecer processos de inclusão social, na promoção ou comprometimento na criação de cidades sustentáveis.
Cidades Sustentáveis
Como cabe ao Município a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante