Arquitetura
“Substitui a Resolução nº02/04-CCAU, e estabelece normas para distribuição de vagas remanescentes e define critérios de classificação dos candidatos a vagas de
Reopção e Rematrícula.”
O Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Arquitetura e
Urbanismo no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução
Nº 05/2007, de 24 de maio de 2007, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais – CEPE/UFMG –, resolve:
Art. 1º - As vagas remanescentes no Curso de Arquitetura e
Urbanismo destinadas a Reopção e Rematrícula serão distribuídas com base nos seguintes percentuais:
I – Reopção = 80%
II – Rematrícula = 20%
§ 1º - Em caso de número ímpar de vagas, o resultado fracionado da operação será arredondado para o inteiro subseqüente, na modalidade
Reopção, e para o inteiro imediatamente anterior, na modalidade Rematrícula.
§ 2º - Adotando-se os critérios do Art. 1º para o preenchimento de vagas e havendo vagas não preenchidas em uma modalidade e alunos excedentes dentro de outra modalidade, as vagas remanescentes deverão ser convertidas para a modalidade com alunos excedentes.
Art. 2º - Os candidatos deverão apresentar o Histórico Escolar, além dos demais documentos exigidos pelo DRCA/UFMG, no ato de inscrição.
Art. 3º - Quando, em cada uma das formas de admissão, o número de candidatos for superior ao número de vagas, serão aplicados critérios de classificação. Art. 4º - Os critérios de classificação utilizados na Reopção serão:
I – Maior porcentagem da relação entre o índice de Rendimento
Semestral Global do aluno e a média de RSG do curso de origem, divulgada pelo DRCA no semestre anterior.
II – Menor número de trancamentos totais e parciais na UFMG, em caso de empate no item anterior.
§ 1º - No caso do item II, o RSG do aluno deve ser dividido pela média de RSG do curso de origem e multiplicado por 100.
Art. 5º - Os critérios de classificação