Uma observação inicial refere-se à relação do espaço público na cidade com o próprio meio urbano, sua morfologia e apropriações. Santos e Vogel (1985) atribuem às apropriações dos espaços públicos a função de “mecanismos de defesa e superação da população aos modelos urbanísticos impostos pelos planejadores”. Aponta-se aqui, então, para um especial significado no âmbito da apropriação do espaço público, como fator propício à ampliação da compreensão dos desejos e das necessidades da população e respectivo vínculo ao ambiente urbano. Espaços públicos formalmente constituídos – a rua, a praça e o parque Feitas estas considerações acerca da importância do estudo das apropriações alternativas, além naturalmente das apropriações formais, exercidas sobre o espaço público, para compreensão abrangente de suas qualidades, cabe conferir atenção aos conceitos atribuídos aos espaços públicos formalmente constituídos. Parte-se então, inicialmente, do entendimento atribuído por vários autores à rua, à praça e ao parque. O autor atribui ainda ao traçado “importância vital na orientação”, sendo definidor do plano, “intervindo na organização da forma urbana a diferentes dimensões” (LAMAS, s/d, p. 100). o largo do mercado, o adro fronteiro à igreja, ou outros pequenos espaços vazios da cidade medieval não são ainda verdadeiras praças (LAMAS, s/d, p. 102). Milton Santos (1985) alerta para uma abordagem do espaço que considere além dos fixos nele situados, também os fluxos que o percorrem. Gradativamente, ao se conectarem às expectativas ou demandas trabalhistas quanto à redução de jornada de trabalho, estas mesmas intervenções passaram também a dar vazão espacial aos anseios relacionados ao tempo livre do trabalhador, permitindo ao longo do século XX a popularização das apropriações dos espaços públicos. ESTUDOS E PESQUISAS EM PSICOLOGIA, UERJ, RJ, v. 7, n. 2, p. 296-306, ago. 2007 303. No entanto, este potencial de abrangência quanto à apropriação dos espaços públicos vem também