Armazens fechados
Depósito fechado é o estabelecimento em que o contribuinte utiliza exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias.
Na saída de mercadoria com destino ao depósito fechado do próprio contribuinte, localizado neste Estado, deve ser emitida nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
a)valor da mercadoria;
b)natureza da operação: Outras Saídas - Remessa para Depósito Fechado;
c)dispositivo legal que prevê a não incidência do ICMS.
Na saída de mercadoria em retorno ao estabelecimento depositante, remetida por depósito fechado, este deve emitir nota fiscal, contendo os requisitos exigidos e, especialmente:
a)valor da mercadoria;
b)natureza da operação: Outras Saídas - Retorno de Mercadoria Depositada;
c)dispositivo legal que prevê a não incidência do ICMS.
Base legal: art. 18 e 19 do Anexo XII do RICMS-GO/97.
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