armas
Locador: Cleaner Barros Viera
RG N° 25522302003-7 CPF N° 330.987.353-68
End. Av. Rio Poty, Qd 03 N° 04 A
Residencial Orquídeas – São Luís - MA
Locatário: Ana Laura Ribeiro dos Santos
RG N° 000005363393-8 CPF N° 733.870.703-06
Clausula 01- Objetivo - Contrato de aluguel residência.
Clausula 02- Objetivo – Prazos de locação: 06 (seis) Meses
Clausula 03- Data do inicio: 10/07/2014 Data de Saída 10/01/2015
Clausula 04- Valor do aluguel R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta reais)
Clausula 4.1- No caso de não pagamento no prazo determinado será cobrado o valor de uma taxa diária de custas no valor de R$ 3,00 (três reais) por dia de atraso.
4.2 o Locatário tem que assinar todas as promissórias.
Clausula 05- Contas de água e energia deve ser entregue juntas com o pagamento do aluguel e devem ser colocadas no nome do locatário.
Clausula 06- No caso de uma possível saída ou pedido do imóvel anunciar com antecedência no Máximo de 15 dias.
Clausula 07- O locador pode e deve inspecionar o imóvel antes do prazo de encerramento do acordo entre as partes para resguardar de possível dano causado pelo locatário podendo rescindir o contrato no caso seja corrigido a avaria no imóvel.
Clausula 08- No caso de entrega ou pedido de rescisão de contrato antes do prazo acordado entre as partes poderá um dos responsáveis ou locador ou locatário ou fiadora pagar uma multa no valor de:
R$____________ (______________________________________________)
Clausula 09- Em relação á venda do imóvel o locatário devera como seu consentimento autorizar a vistoria do imóvel e o mesmo terá prioridade no caso de compra.
Clausula 10- No caso de não pagamento por parte do locatário e fiador será confiscado os bens locatário e fiador para possível pagamento das custas de aluguel.