Aritgo 5 Hugo Barros

408 palavras 2 páginas
Faculdade Marista
Direito – 1º Período Manhã
História do Direito
Hugo Barros
05.03.2015

Wanda Carla Guedes Frazão

Artigo 5º da CRFB – Direitos Fundamentais
Resumo: O presente estudo detém-se sobre os direitos fundamentais, possuindo como foco principal uma análise acerca de sua efetividade.
Palavras-chaves: Constituição, direitos fundamentais, constitucionalização simbólica, efetividade e eficácia.
Na atual Consitutição, em seu preâmbulo esclarece que ela foi elaborada por representantes do povo brasileiro, eleitos para compro uma Assembléia Nacional Constituinte, com a finalidade de instituir um
Estado Democrático de Direito, destinado a tornar efetivos como mais importantes de uma sociedade de irmãos(fraterna) em busca de um objeitvo comum, com livre formação de correntes políticas e ideológicas e sem ideias discriminatórias, os seguintes ideiais: “exercício de direitos sociais e individuias, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça”
As Consitituições escritas estão vinculadas Às declarações de direitos fundamentais. A Própria Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, insituída logo após a Revolução Francesa de 1789, estabelecia que o
Estado que não possuísse a separação de seus poderes e uma relação de direitos individuias não teria uma
Consitutição.
Direitos fundamentais são considerados indispensáveis À pessoa humana, necessa´rios para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. Não é bastante ao estado apenas reconhecer tais direitos formalmente, deve buscar concretizá-los e adequa-los ao dia a dia dos cidadãos.
Todas as Constituições brasileiras enunciaram direitos individuias, por exemplo a de 1934, editada após a
Consituição alemã de Weimar, continha, ao lado de um título denominado “Das Declarações de Direitos”, um outro dispondo sobre a ordem econômica e social, unindo ao texto consititucional diversos direitos sociais. Os direitos individuais, conforme dispõe o art. 5º parágrafo 1º, da

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