aristoles etica a nicomaco
Continuando a analisar os sentidos do termo, Aristóteles passa a falar sobre as acepções do termo homem injusto: que seria considerado uma pessoa que viola a lei ou busca o proibido. Automaticamente, presume-se que a descrição de justo corresponde à de legal e permitido, e a noção de injustiça diferem das de ilegalidade e à da desigualdade.
Segundo o autor, a pessoa sem lei é injusta e a respeitadora é justa. Sendo assim, as coisas legais são justas, já que as leis têm em mira o bem comum, quer de todos, ou de alguns determinados. Aristoteles diz que consideramos justos aqueles atos que tem a tendência de produzir e a preservar, a felicidade e os elementos que a compõem.
Diz o filósofo que o homem injusto é ganancioso, de onde vê-se que a justiça tem algum vinculo com os bens. O homem injusto se apropria de uma grande parte das coisas boas e de uma pequena parte das coisas ruins. O autor o denomina então desigual, mesmo porque esse termo é mais anbrangente.
Os conceitos de justiça e virtude são correspondentes, sendo, que o núcleo não é o mesmo, já que na justiça há relação com outras pessoas, e na virtude há um estado de caráter, puro e simples. Sendo assim, a justiça é uma virtude, mas não é somente uma virtude, pois se relaciona à atuitude e seu principal foco é social e coletivo.
Aristóteles assinalou a justiça unânime, qual seja universal, que tem por alvo tudo o que compõe o domínio do homem de bem e a privada, a qual tem por finalidade as honras, a fortuna ou segurança pessoal. A justiça particular, por sua vez, se subdivide em duas classes: a justiça distributiva e a corretiva.
A justiça distributiva mira à repartição de honrarias, dinheiro e tudo o