Arilene
Desenvolvimento Sustentável
Ivanaldo Soares da Silva Júnior
4º Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN (Defesa do Meio Ambiente) do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte, Especialista em Direito Econômico e da
Empresa pela Fundação Getúlio Vargas, Mestrando em
Constituição e Garantia de Direitos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
RESUMO: O desenvolvimento sustentável é um processo no qual as políticas econômicas, fiscais, comerciais, energéticas, agrícolas e industriais são organizadas para produzir um desenvolvimento econômico, social e ecologicamente sustentável. O clamor pelo desenvolvimento sustentável não é simplesmente um chamado à proteção ambiental. O desenvolvimento sustentável implica um novo conceito de crescimento econômico, que propõe justiça e oportunidade para todas as pessoas do mundo e não só para uns poucos privilegiados, sem destruir ainda mais os recursos naturais finitos do mundo nem colocar em dúvida a capacidade de sustentabilidade da Terra. A educação ambiental objetiva à formação da personalidade, despertando a consciência ecológica em crianças e jovens, além dos adultos, para valorizar e preservar a natureza, porquanto, de acordo com princípios comumente aceitos, para que se possa prevenir de maneira adequada, necessário é conscientizar e educar. A educação ambiental é um dos mecanismos privilegiados para a preservação e conservação da natureza, ensino que há de ser obrigatório desde a pré-escola, passando pelas escolas de 1º e 2º graus, especialmente na zona rural, prosseguindo nos cursos superiores. Diante deste contexto, existe necessidade da implementação de políticas públicas, com o objetivo de concretizar o desenvolvimento sustentável tendo a educação ambiental como norte desta política.
PALAVRAS-CHAVE: Direito ambiental internacional; desenvolvimento sustentável; educação ambiental.
TITLE: Environmental