Argumentação
A microempresa PEDRO JORGE DE FREITAS-CPF. 306.713.536-91, estabelecida a Rua Pergentino de Souza Santos, nº 73, Bairro Teotônio Batista de Freitas em Pedro Leopoldo/MG Cep-33.600-000, inscrita no CNPJ. Sob o nº. 10.836.788/0001-63, vem por seu procurador infra-assinado propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS contra a empresa PREFISAN LTDA, com sede a Av. Álvares Cabral, nº. 1.777, 17º andar, Bairro Santo Antônio em Belo Horizonte/MG Cep-30.170-916, inscrita no CNPJ. Sob o nº 01.127.225/0001-76, pelos fatos e fundamentos seguintes:
1) – Que autora tem como atividade a prestação de serviço construção rede esgoto, obras de alvenaria e obras urbanização conforme cópia Requerimento empresário anexa.
2) – Que a autora foi contratada para prestar serviços à requerida para execução serviço ligação esgoto predial na cidade de Belo Horizonte/MG.
Ressalte que a requerida mantinha um escritório para administração da prestação de serviços pelos prestadores de serviço.
3) – Que a autora realizou várias ligações de esgoto prediais e pagamento era realizado através de medições mensais, conforme folhas medições anexas.
4) – Com base nestas medições era realizado o faturamento através da emissão de notas fiscais de prestação serviço.
5) – Quando a realização do faturamento e pagamento do valor faturado era efetuada uma retenção de valor a título de “Caução” no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor faturamento.
6) – Prestado os serviços, estando de acordo com normas técnicas e não havendo reclamação o valor seria restituído ao autor no prazo máximo de 90 dias.
7) Que a autora prestou serviços de acordo com normas técnicas, atestadas pelas medições e não houve reclamação, no entanto, apesar das constantes cobranças da autora, a requerida até a presente data não procedeu à restituição dos valores retidos, conforme folhas de medições e notas