O Direito penal consiste em proteger os bens jurídicos fundamentais, o Estado em sua função legiferante cria toda uma segurança a esses bens, uma questão que a muito tempo vem sendo discutida na sociedade e na esfera legislativa é a redução da maior idade penal, será que essa seria a melhor maneira de proteger a sociedade, inserir adolescentes infratores em cadeias junto com criminosos seria mesmo a melhor solução para a proteção do direito a segurança que é um princípio constitucional, não estaríamos colocando jovens infratores em uma escola de crimes, em convívio com traficantes, homicidas, estelionatários, seria esse mesmo o sentido de justiça buscado pelo povo, ou seria na verdade uma forma de vingança, vingança sim por que o sentimento de quem é vítima não é de justiça e sim de vingança porque os sistemas carcerários do Brasil são uma vergonha, com superlotação e péssimas condições de se ressocializar ao contrário do que muitos pensam a pena privativa de liberdade não é um castigo em que o preso deva viver em condições desumanas é um meio concretos para se resgatar a dignidade daqueles que cometeram delitos, reinserindo-os no convívio social, porém não é o que vemos não se pode chamar de ressocializador um lugar onde não são respeitadas nem os mínimos princípios à dignidade da pessoa humana, de acordo com o princípio fundamental penal, Nemine laedere (não lesar a ninguém), quem seria esse “ninguém” a parcela da sociedade que não comete delitos, não esse “ninguém” abrange a todos mas há que se falar em desrespeito a esse princípio quando digo que vou inserir um jovem de 15 anos a um presídio em condições precárias, lesarei esse jovem, esterei lesando o seu direito à dignidade, à segurança, inserir jovens que furtam, ou que praticam pequenos delitos em convívio com criminosos perigosos eu o lesaria também e não é esse o princípio fundamental do Direito Penal. Por isso trago minha humilde alternativa para às inúmeras discussões sobre redução da maior idade