Aren e VDVR
Segundo o novo Anexo 8 da NR 15, os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das VCI e VMB são os estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.
FUNDACENTRO NHO 09 – VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO
Esta norma técnica tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro (VCI) que implique possibilidade de ocorrência de problemas diversos à saúde do trabalhador, entre os quais aqueles relacionados à coluna vertebral.
Parâmetros de medição
Os medidores a serem utilizados na avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro devem ser integradores, atender aos requisitos constantes da Norma ISO 8041 (2005) ou de suas futuras revisões e complementações e estar ajustados de forma a atender aos seguintes parâmetros:
- circuitos de ponderação para corpo inteiro
• Wk para o eixo “z”
• Wd para os eixos “x” e “y”
- fator de multiplicação “fj” em função do eixo considerado
• fx = 1,4
• fy = 1,4
• fz = 1,0
- medição em rms
A NHO 09 considera que, para fins de comparação com o limite, deve ser utilizado o valor da soma dos três eixos, sendo, portanto, mais restritiva do que a comunidade europeia que considera o eixo dominante (como podemos notar no resultado do software para A(8)).
Parâmetros a serem utilizados na avaliação
Os parâmetros básicos para a avaliação da exposição à VCI correspondem à aceleração resultante da exposição normalizada (aren) e ao valor da dose de vibração resultante (VDVR).
Aceleração resultante de exposição normalizada (aren): corresponde à aceleração resultante de exposição (are) convertida para uma jornada diária padrão de 8 horas, determinada pela seguinte expressão:
ESSE É O QUE COMPARAMOS COM O LIMITES
Sendo: are = aceleração resultante de exposição;
T = tempo de duração da jornada diária de trabalho expresso em horas ou minutos;
T0 = 8 horas ou 480 minutos.
Aceleração