CASO CONCRETO PRATICA SIMULADA I - AULA 4 NOVO CPC
MARLY, estado civil, união estável, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residente em Vitória, Espírito Santo e HERON, absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora ANA MARIA estado civil, união estável, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residente em Vitória, Espírito Santo vem a este juízo propor
AÇÃO PAULIANA, pelo rito comum, em face de FÁBIO, estado civil, união estável, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residente em Vitória, Espírito Santo e ANTÔNIO, estado civil, união estável, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I – DOS FATOS
Acontece que em junho de 2013 o réu Fábio dirigia embriagado e sem habilitação na cidade em que reside, causou, com culpa exclusivamente sua, um acidente de trânsito no qual danificou o carro da autora Marly e lesionou o autor Heron.
Ocorre que, logo em seguida, no mesmo mês o réu Fábio transmitiu todos os seus bens de forma gratuita para o réu Antônio para frustrar uma futura cobrança dos autores.
II – DOS FUNDAMENTOS
No caso em pauta verifica-se a má fé do réu Fábio em ficar insolvente para não saldar a possível dívida que porventura venha a ser cobrada pelos autores. O direito dos autores encontram, amparo fundamentalmente no princípio da boa fé, que gere todos os contratos. Nesse mesmo sentido, a declaração de vontade precisa ser limpa de vícios de consentimento ou sociais. Assim, com a manobra realizada por ambos os Réus no que se refere à doação de todos os bens e consequentemente ao esvaziamento do patrimônio do devedor, fica caracterizada a fraude contra credores previsto no artigo 158 do Código Civil, que é a intenção de fraudar e evento danoso, o que, segundo o artigo 171, II do Código Civil, é hipótese de anulação do negócio jurídico.
Neste sentido, o Ilustre professor Humberto Theodoro Júnior