Diversos
Aspectos legais e técnicos e a proposta de norma da Fundacentro:
“ NHO 09 - Norma de Higiene Ocupacional Procedimento
Técnico - Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibrações de
Corpo Inteiro”
Irlon de Ângelo da Cunha
“Critério Legal Vigente - Implicações”
Caracterização do risco/ Insalubridade
NR-15 / Anexo 8 ( portaria nº 12 / 83 )
As atividades e operações que exponham os trabalhadores sem proteção adequada às vibrações localizadas ou de corpo inteiro serão caracterizadas como insalubres através de perícia realizada no local de trabalho
A perícia visando à comprovação ou não da exposição deve tomar por base os limites de exposição definidos pela Organização
Internacional para a Normalização - ISO em suas normas ISO 2631 e
ISO/DIS 5349 ou suas substitutas
A Insalubridade, quando constatada, será de grau médio
IAC/VIB
Critério Legal - Vibrações
NR-15 / Anexo 8 ( portaria nº 12 / 83 )
Constarão obrigatoriamente do Laudo de perícia :
O Critério Adotado;
O Instrumental Utilizado;
A metodologia de Avaliação;
A descrição das condições de trabalho e do tempo de exposição as vibrações; O resultado da avaliação quantitativa;
As medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade quando houver.
IAC/VIB
Principais publicações ISO (WB)
• ISO 2631 (1974)
• ISO 2631 (1978)
• ISO 2631 (Amd 1) 1982
• ISO 2631-1 (1985)
(Apresentava L.E.)
– ISO 2631-2 (1985): Avaliação da exposição humana à vibração e choques em edificações (1 a 80 Hz) - Draft
– ISO 2631-3 (1985): Avaliação da exposição à vibração de corpo inteiro, eixo Z na faixa de freqüência de 0,1 - 0,63Hz
– ISO 2631-4: Avaliação da exposição à vibração da tripulação de embarcações marítimas, faixa de 1-80Hz (devido a conflitos com outras normas, em 1988 decidiu-se não dar prosseguimento a esta proposta de norma) • ISO 2631-1 (1997)
(Sem L.E.)
• ISO 2631-1:1997/Amd.1:2010
IAC/VIB
VCI
ISO 2631-1: 1997. É