arbitrio dos governantes
Observemos o Art. 5º, II, da CF "ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Trata-se, aqui, do princípio da legalidade ou da supremacia da lei escrita, apanágio do Estado Democrático de Direito. O objetivo de tal princípio é evidente: evitar o arbítrio dos governantes.
Constitucionalismo social é um sistema que defende o regime constitucional, ou seja, um governo regulado por uma Constituição que organize o Estado e limite o seu poder, bem como, a inclusão de normas e preceitos relativos à defesa dos Direitos Humanos