arbitraem

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É comumente aceito, que o dever de buscar e aplicar a chamada justiça por meio da jurisdição é dever do estado, função está proclamada por doutrinadores das mais abrangentes áreas políticas, de Karl Marx à adam Smith. Admitindo que o estado não possui capacidade para prover sua função jurisdicional as câmaras arbitrais surgem como alternativas.

Este artigo buscara compreender as vantagens de escolher que o julgamento do processo seja trocado pela decisão proferida por árbitros para tanto é necessário descobrir quais as principais vantagens que o estado e as partes tem há ganhar. Também sera analisado se a função social do estado sera mantida e se a abstenção do judiciário é um fato vantajoso.

1.0 A CÂMARA ARBITRAL PELAS PARTES
Quando os celebrantes de um contrato se reúnem para sua assinatura as razoes a que eles atribuem a solução de conflitos pela arbitragem são baseadas nos custos de transação, que são valores para conduzir o processo, a agilidade processual consistente na redução do tempo, a confidencialidade e pôr fim a qualidade técnica.
1.1 Custos de transação
Os custos de transação é um termo criado por ronald coase (1937) para definir os custos que estão inseridos em determinado processo, para ele uma empresa não possui apenas custos de produção mas também os tais custos de transação que fazem parte de valores provenientes de negócios paralelos como os custos que se gastam em uma negociação de um produto fabricado ou em uma composição de litígios por exemplo.
Estes custos se fazem presentes tanto em decisão judicial quanto em arbitral a diferença explicita se dá onde eles são cobrados, pois na decisão arbitral este custo se refere principalmente ao pagamento pelo julgamento e no judiciário apesar de não haver este custo há uma perda consideravelmente maior no espaço em que a sentença é julgada. 1.1.1 CONFLITO ALLIANZ PARQUE
O exemplo mais atual e relevante para estes custos de produção, se refere ao caso allianz parque, este

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