aquiteto
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
Considerando que os pais do arquiteto são falecidos, seus irmãos são vivos, que ele vivia com sua mulher sob o regime de união estável, mas que não tenham filhos fica sendo beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, a mulher que conviveu com o arquiteto sob regime de união estável e os irmãos sendo menor de 21 anos ou invalido ou que tenha algum tipo de deficiência intelectual ou mental... assim declarado judicialmente, a dependência econômica dos irmãos são presumidas , já a dependência econômica da mulher que vivia sob regime de união estável terá de ser comprovada.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim