aquisição empresarial
Uma aquisição é a compra total ou parcial do capital de uma empresa (alvo) por outra. A aquisição pode ser minoritária ou de controle. A aquisição normalmente visa à tomada de controle, ou seja, a transferência do controle da empresa alvo de um grupo de acionistas para outro.
As aquisições podem ser:
• Amigáveis
Os executivos da empresa alvo ajudam a adquirente no processo de diligência prévia, de forma a verificar que a operação é benéfica para ambas;
• Hostis
A adquirente procede à compra no mercado aberto da maioria do capital de uma empresa alvo, contra a vontade do Conselho de Administração dessa empresa. Variam entre países as leis e a proteção das empresas contra aquisições hostis. Uma forma de proteção contra uma aquisição hostil é o plano de direitos dos acionistas.
Uma aquisição pode ser realizada de duas formas:
• A adquirente compra a maioria das ações, e, portanto a maioria do capital de controle, da empresa alvo. O domínio efetivo de uma empresa traduz-se no controle dos seus ativos.
• A adquirente compra os ativos líquidos da empresa, incluindo goodwill (Patrimônio de Marca), em vez das suas ações. O capital recebido pela adquirida é pago aos seus acionistas através de um dividendo extraordinário ou por liquidação. Este tipo de transação deixa a empresa adquirida como uma concha vazia se o adquirente comprar todos os seus ativos.
Análise
No meu ponto de vista aquisição é o ato de adquirir quotas ou ações em sociedades, mantendo as suas atividades e principais características, pelo menos em um primeiro momento. Acho que uma operação de aquisição bem conduzida, garante melhores condições de produção e rentabilidade para as empresas envolvidas, proporcionando-os uma estrutura mais eficiente para que melhorem os serviços oferecidos ao mercado.
Fusão
Uma fusão é uma combinação de duas empresas numa única. Embora os requisitos para fusões legais difiram entre países, a fusão geralmente toma uma de duas formas:
• Fusão