Aquiles
Manual de Procedimentos de Anotação de responsabilidade
Técnica - ART
Código: M-DRP-01
Revisão: 02
Página: 1 de 35
Desenvolvido por: Luciano Coelho
1 PREENCHIMENTO E INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 FINALIDADE
a) Do Manual: Este Manual visa instruir o preenchimento correto do formulário de ART dentro da jurisdição do
Crea/SC.
b) Da ART: Atender o que preceitua a Lei 6.496/77 e Resoluções do CONFEA, dando oportunidade aos profissionais de registrar nos Creas suas obras ou serviços, cargos ou funções visando o cadastramento de seu Acervo Técnico e a caracterização da Responsabilidade Técnica específica de suas atuações em obras ou serviços da Engenharia e Agronomia e demais profissões afins regulamentadas pelo Sistema
CONFEA/Creas.
1.2
LEGISLAÇÃO
A legislação que atualmente regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica de todo e qualquer contrato de obra ou serviço, escrito ou verbal é a abaixo relacionada:
Lei Federal n.º 6.496 - de 7 de dezembro de 1977;
Resolução n.º 1025/2009 do CONFEA.
1.3
JURISDIÇÃO
A ART deverá ser anotada no Conselho Regional da jurisdição em que for realizada a obra/serviço ou desempenhado o cargo/função técnica.
1.4
PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DA ART
Para registrar uma ART junto ao Crea/SC, o profissional deverá obrigatoriamente:
preencher o formulário de ART padrão do Crea/SC via sistema eletrônico (CreaNet Profissional);
imprimir as vias necessárias e colher as assinaturas do profissional e do contratante;
imprimir e quitar o boleto de pagamento do valor da ART.
Exceções:
ARTs de Cargo/Função, integram o procedimento de inclusão de responsável técnico ou vínculo técnico por empresas; a ART de cargo/função será cadastrada internamente pelo CREA-SC logo após a aprovação do processo de registro/visto da empresa ou de inclusão de profissional responsável técnico/quadro técnico em uma empresa já registrada. Após a aprovação do registro/visto ou inclusão de