APS
Concluindo.
Os juristas afirmam que o Direito é norma, forma, fato e costume; pretendendo fixa-la como garantia de Justiça.
Porém, a amplitude conceitual do que pode ser considerado justo não é atendida plenamente pelo Direito.
A coerção exercida pela força das leis garante a observância do que, supostamente, é convencionado pelo Pacto Social, em uma tentativa de harmonizar a sociedade e a vida coletiva.
A Moral utiliza a coação para, através da simples expectativa de punição social, fazer as pessoas se encaixarem em um padrão de comportamento público, não considerando o justo ou a busca da felicidade.
Já o Direito, embora também não considere a meta individual ou coletiva de busca da felicidade, ao menos tenta efetivar a Justiça.
Entretanto, para concretizar esta intenção, carece da Ética como instrumental.
O problema é a influencia enorme exercida pela Moral, com a Ética sendo colocada em segundo plano ou simplesmente ignorada.
O real conceito de Justiça, fator de equilíbrio que une coesamente a sociedade e os indivíduos, está mais próximo da Ética do que do Direito, distanciando-se da Moral.
Portanto, para que decisões e posturas justas sejam possíveis, antes é necessário ter claro os preceitos e a reflexão ética.