APS III DIREITO COMERCIAL E SOCIET RIO 1
Romênia Dias da Silva 4º PERÍODO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
1 DEFINA O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E APONTE POR QUE RAZÃO O MESMO SE APLICA PARA DUPLICATAS.
O Princípio da causalidade nos diz que para que o Título de Credito (Duplicata), possa ser emitido é necessário uma causa, causa esta relacionada com a prestação de serviço ou compra e venda mercantil. Este princípio é aplicado ás duplicatas pois, determina a relação de tudo o que foi vendido ou dos serviços prestados.
2 DEFINA O QUE VEM A SER TRIPLICATA.
É o título mercantil sacado para substituir Duplicata perdida ou extraviada, trata-se de mera cópia ou segunda via da Duplicata.
3 PONTE PORQUE RAZÃO O ACEITE É EM REGRA OBRIGATÓRIO EM DUPLICTAS MERCANTIS. POR FIM APRESENTE AS EXCEÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA A RECUSA DO ACEITE.
O Aceite é o ato cambial no qual o sujeito se compromete a cumprir as obrigações contidas no Titulo de Credito. Na duplicata Mercantil o aceite é obrigatório, podendo ser recusado somente mediante fundamentação que questione qualidade, quantidade ou valor do negócio realizado.
4 APONTE COMO SE DÁ A CIRCULAÇÃO DO TITULO DE CREDITO DUPLICATA MERCANTIL.
A circulação da Duplicata Mercantil se dá mediante endosso, tal como ocorre com os demais Títulos de Credito. Mesmo que a Duplicata não tenha recebido o aceite, ela pode circular livremente, pois esta revela a existência de um contrato de prestação de serviços ou de compra e venda.
5 QUAL A CONSEQUENCIA JURIDICA DE SE EMITIR UMA DUPLICTA MERCANTIL SEM A COMPROVAÇÃO DE SUA ORIGEM? POR FIM APONTE COMO SE DÁ TAL COMPROVAÇÃO.
A emissão de Duplicata sem origem (ausência de causa) em um contrato de prestação de serviço ou de compra e venda constitui crime de estelionato, previsto no artigo 172 do Código Penal. Toda e qualquer sociedade empresarial que emite duplicata deve escriturar o livro obrigatório de registro de duplicatas conforme prevê o artigo 19 da lei de Duplicatas Mercantis. A não escrituração do