APROPRIA O DE IMAGEM
O termo apropriação designa o ato ou efeito de tomar para si, apoderar-se integralmente ou de partes de uma obra, para construir uma outra obra. Se pararmos para pensar desde de que inventaram a fotografia existe a apropriação de imagens alheias, afinal é um instrumento mecânico, no caso a máquina fotográfica, que se apodera de um recorte da realidade e faz deste a sua obra.
Dentro da história da arte passamos por vários movimentos em que a apropriação de imagens se fez presente e foi marcante. Quando, por exemplo, no Cubismo Picasso cola em uma natureza morta um selo de correio verdadeiro, e as ready-mades de Duchamp que são exemplos clássicos dessa prática, bem como a Pop Art com Andy Warhol, que se apropriou de vários ícones de consumo como garrafas de coca-cola e latas de sopa, sem falar nas imagens de personalidades.
Nos anos 70, com o avanço tecnológico, aparece o scratch vídeo, onde imagens televisivas viram montagens eletrônicas (imagens de televisão são reeditadas e processadas em mesas de efeitos, onde sofrem toda sorte de distorções).
A ideia de apropriação parte do princípio de que a cultura (especificamente, as imagens produzidas ao longo dos séculos nas artes em geral, na literatura e no cinema) nos pertence e constroem constantemente nosso imaginário.
Com a tecnologia atual nunca foi tão fácil e irreprimível a apropriação de imagens. As imagens digitalizadas podem ser distribuídas com pouco esforço para milhões de pessoas, basta um click no botão direito do mouse ou um print scrn e pronto, as imagens são copiadas do site para o diretório do navegador.
A legislação dos direitos autorais ainda caminha para uma melhoria e maior esclarecimento nas leis, pois os termos dessa legislação ainda são obsoletos e falhos, ficando difícil caracterizar se uma apropriação é legal ou se infringe os códigos legais.
A razão de se apropriar de uma imagem, e transporta-la para outro suporte está na releitura dessa imagem, que quando reorganizadas,