Apresentaçao do Trabalho Social
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO NO BRASIL
FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
FORMA DE ESTADO: AS FORMAS DE ESTADO, SÃO MANEIRAS PELAS AS QUAIS OS MESMOS SE ESTRUTURAM DENTRO DE SEU TERRITORIO, COM RELAÇÃO A SUA DESCENTRALIZAÇÃO POLITICO- ADMINISTRATIVA QUE PODE SE COMPREENDER COMO ESTADO UNITÁRIO OU ESTADO FEDERAÇÃO.
Organização do Estado Brasileiro: A forma de Estado no Brasil é a federativa. O termo federação vem do latim foedus ou foderis.
A Constituição Federal trata da organização do Estado brasileiro a partir do seu artigo 18, onde dispõe que “a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Nos quatro parágrafos do artigo supracitado, a Constituição vai dispor sobre os territórios federais, dizendo que estes integram a União, e irá tratar também da incorporação, subdivisão, fusão e desmembramento de Estados e Municípios.
FEDERAÇÃO: significa união, pactos, aliança. É uma aliança entre os Estados. A diferença de estado federativo do unitário é que na federação você tem mais de um poder incidindo sobre a mesma população e no mesmo território. Já no unitário só se tem um centro de poder e ele que poderá centralizar ou não determinadas atividades.
FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA
No que compreende a forma de governo as principais são: Monarquia e República.
O BRASIL ADOTOU A FORMA DE GOVERNO REPÚBLICA
A organização da República Federativa do Brasil está presente na Constituição Federal de 1988. Todo Estado precisa de uma correta organização para que sejam cumpridos os seus objetivos dentro da administração pública. A divisão político-administrativa foi uma das formas encontradas para facilitar a organização do Estado Brasileiro.
O Brasil é formado por 26 Estados, a União, o Distrito Federal (cuja capital é Brasília) e os Municípios, sendo ele uma