Apresentacao Bombonas certificadas
Embalagens Certificadas
Conforme previa a Portaria INMETRO
n.º 453, de 19 de dezembro de 2008, a
partir de 19/12/2011 as bombonas recondicionadas deveriam ser certificadas RESOLUÇÃO nº 420 DA ANTT
6.1.2.5 Os numerais a seguir serão usados para estas espécies de embalagem:
1. Tambor;
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Barril de madeira;
Bombona;
Caixa;
Saco;
Embalagem composta;
Recipiente pressurizado.
RESOLUÇÃO nº 420 DA ANTT
6.1.2.6 Para identificar o tipo de material, são empregadas as seguintes letras maiúsculas:
◦ A. Aço (todos os tipos e revestimentos);
◦ B. Alumínio;
◦ C. Madeira natural;
◦ D. Madeira compensada;
◦ F. Madeira reconstituída;
◦ G. Papelão;
◦ H. Material plástico;
◦ L. Têxteis;
◦ M. Papel, multifoliado;
◦ N. Metal (exceto aço e alumínio);
◦ P. Vidro, porcelana ou cerâmica.
RESOLUÇÃO nº 420 DA ANTT
Bombonas TF e TR
RESOLUÇÃO nº 420 DA ANTT
Grupo de Embalagem I : substâncias que apresentam alto risco;
Grupo de Embalagem II : substâncias que apresentam
risco médio;
Grupo de Embalagem III : substâncias que apresentam baixo risco.
RESOLUÇÃO nº 420 DA ANTT
Uma letra maiúscula indicando o(s) grupo(s) de embalagem para o(s) qual (quais) o projeto-tipo foi homologado;
X - para os Grupos de Embalagem I, II e III
Y - para os Grupos de Embalagem II e III
Z - somente para o Grupo de Embalagem III
CERTIFICAÇÃO BAIXO RELEVO
Entenda Certificação Baixo Relevo
Classe de risco e
Densidade do produto
Pressão
Hidráulica
de teste
Ano de fabricação Tipo da
Embalagem
1H1 / Y 1.4 / 150 / 08
BR / MBP / DPC 064
Símbolo
da ONU
País de
Origem
Fabricante
Órgão
Certificador
Entenda Certificação Baixo Relevo
Classe de risco Capacidade de carga
Para Resíduo
Sólido
Tipo da
Embalagem
1H2 / Y / 250 /S/ 08
BR / MBP / DPC 064
Símbolo
da ONU
País de
Origem
Fabricante
Órgão
Certificador
Ano de
fabricação