Apresenta O1
E S TUD O D E C A S O
A C A D Ê M I C O S : E D U A R D O M I OTT O
GABRIEL CAZARIN
GABRIEL GREBIN
G A B R I E L LI M OH R
H E LV I D E S D E M O U R A
Caso n° II
Trata-se de ação judicial em que o Autor PARECI
SEGURO busca a condenação da UNIÃO, Ré, ao pagamento, a título de indenização, de valor correspondente a todos os vencimentos atinentes ao cargo de agente da polícia federal no período compreendido entre 25/19/2003 até 12/02/2007.
Alega o Autor que deveria ter sido empossado no referido cargo em 25/09/2003 (como os demais aprovados no mesmo concurso por ele prestado), se não fosse a sua ilegal exclusão na fase de teste físico do certame. O Autor tomou posse no cargo público apenas posteriormente, em 12/02/2007, por força de ordem judicial.
Postula o Autor indenização, aduzindo que a ilegalidade na
condução da prova física – que lhe teria acarretado a reprovação – retirou-lhe a possibilidade de receber os vencimentos decorrentes da ocupação do cargo, bem como que a base de cálculo da indenização não pode ser outra que não os vencimentos que auferiria caso houvesse sido regularmente empossado.
Requer, ainda, a retroação dos efeitos da nomeação, para todos os fins – notadamente aqueles que dizem respeito ao efetivo exercício, como tempo de serviço, e aos efeitos funcionais de natureza objetiva (como antiguidade, por exemplo), reconhecendo-se ao Autor o direito de ser enquadrado na mesma classe e no mesmo padrão que o candidato classificado imediatamente após e em seu lugar estão nomeado.
Posição do Grupo
No caso em tela, entende-se que a União
praticou ato que culminou em dano ao Autor, impedindo sua posse legal no concurso que houvera prestado. Contudo, em que pese ter havido dano ao Autor, a responsabilidade civil da União deverá ser analisada sob o prisma objetivo, porquanto não incidiu dolo ou culpa na exclusão do candidato, ora Autor, com fulcro nos permissivos do §6º, art. 37, da
Carta Magna vigente.
Responsabilidade