Aprendendo a aprender
A lei nº 5.540/68 diz em seu artigo 1° que, o ensino superior tem por objetivo a pesquisa, o desenvolvimento das ciências, letras e artes e a formação de profissionais de nível universitário, uma análise destaca três aspectos diferentes, a pesquisa que tem sua importância como elemento complementar aos conteúdos programáticos das respectivas disciplinas bem como o processo de pesquisa além do curso como a especialização crescente que torna cada disciplina uma especialização cientifica quase autônoma, o desenvolvimento das ciências, letras e artes onde os cursos de nível superior deixam de ser simples transmissão de conhecimento adquiridos e a formação de profissionais de nível universitário.A lei ainda dispõe , normas que articulam o ensino superior de segundo grau, bem como dispõe sobre organização e funcionamento de cursos superiores. A lei 5,692/71 dispõe em seu artigo 1° que ao ensino de primeiro e segundo graus tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto realização qualificação para o trabalho e preparo para o exercício consciente da cidadania e induz ao cerceamento da continuidade de estudos. Já o ensino universitário e visto como meio de ascensão social, a análise da função do Estado como concentrador de renda mostra que o numero de vagas nos cursos superiores dificulta o atendimento ao ensino primário e ginasial e gera um novo problema, um grande número de profissionais sem mercado de trabalho. Então a lei determina a instalação de cursos técnicos que dariam condições aos educadores de exercerem determinada profissão. E conseqüência disso é que muitos estudantes chegam ao terceiro grau com uma serie de deficiências, como exemplo disso pode citar, a imaturidade cultural, imaturidade psicológica e a imaturidade lógica.. A preocupação é refinar