Apostila
Curso: Direito
Profa. Lucia Sirleni Crivelaro Fidelis
2012
DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE
Previsto nos artigos 481 a 853 do Código Civil.
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
De acordo com o art. 481 do Código Civil a compra e venda é o contrato em que o vendedor compromete-se a transferir ao comprador a propriedade de um bem móvel ou imóvel mediante o pagamento de certo preço em dinheiro.
Em nosso ordenamento jurídico a propriedade do bem móvel se transfere com a tradição, e do bem imóvel com o registro do titulo translativo.
Podem ser objetos de um contrato de compra e venda BENS CORPÓREOS, pois os bens incorpóreos são objeto de cessão.
São elementos essenciais à compra e venda:
1. Partes = são os sujeitos da compra e venda (comprador e vendedor). As partes devem ser capazes, segundo o art. 104 do Código Civil.
2. Coisa = a coisa objeto de compra e venda deve ser lícita, possível, determinada ou determinável. E ainda deverá ser a coisa alienável, ou seja estar no comercio.
3. Preço = o pagamento deve ser em moeda corrente, e em caso de ser convencionado em moeda estrangeira ou ouro, deverá ser convertido na hora de realizar o pagamento. O preço não pode ser fixado por apenas uma das partes, mas poderá ser feito por um terceiro de confiança das partes.
4. Vontade = é o contrato de compra e venda deve ser isento de vícios, ou seja, manifestação da vontade livre e consciente.
Efeitos do contrato de compra e venda
Risco = na compra e venda há risco quanto a coisa e quanto ao preço.
O risco é sempre de quem tem o dever, quanto a coisa é o vendedor, e quanto ao preço é do comprador.
Despesas quanto ao transporte (tradição) e quanto a escritura e registro = o art. 490 do Código Civil autoriza a divisão de despesas, o vendedor é responsável pela tradição, e o comprador pelo registro.
Restrições à compra e venda
Venda de ascendente para