Apostila
ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS
1. Atos processuais
2. Termos processuais
3. Crítica à forma predominante de registro
4. Prazos processuais
4a. Contagem do prazo
4b. Exceções à regra de contagem do prazo
5. Disposições sobre os autos do processo
6. Resumo
1. ATOS PROCESSUAIS
O processo é um encadeamento de atos processuais destinado à obtenção de um fim, a sentença. Ensina Délio Maranhão, apoiado em Lopes da Costa, que "os atos jurídicos em geral, uma vez realizados, alcançam o fim a que se destinam. No processo assim não é. Cada ato, é certo, tem seu fim próprio, especial; este é, porém, provisório, intermédio, servindo de fim mediato ao fim a que irão visar atos posteriores. É que todos eles procuram a decisão, provocando a realização dos atos seguintes, que, entre cada um e a sentença, se interpõem. A inicial abre margem à contestação; esta à prova; a prova, à decisão. Todos os atos, quer da parte, quer das outras pessoas do processo, têm um but final, um leit movit, um objetivo último: a decisão. Nascendo da inicial, todos se encaminham para a sentença, que é o seu ponto de atração" (Instituições, cit., 10. ed., v. 2, p. 1190).
Para garantia da sociedade, que exerce um poder fiscalizador da atuação dos juízes, os atos processuais são públicos, isto é, realizados à vista de todos, nos dias úteis, entre as 6,00 e as 20,00 horas (CLT, art. 770), salvo quando, por exceção, houver necessidade de efetuálos fora desse horário, ou for determinado pelo interesse social, caso em que o processo correrá em segredo de justiça.
A penhora, por exemplo, poderá ser realizada em domingo ou feriado, mediante expressa autorização do juiz.
2. TERMOS PROCESSUAIS
Termo é a reprodução gráfica dos atos processuais. Estes últimos poderão ser consignados nos autos a tinta, datilografados ou carimbados, e os termos relativos ao movimento dos processos constarão de simples notas, datadas e rubricadas pelos diretores de
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