Apostila
DE
TEORIA
GERAL DO
ESTADO
E
Ciência Política
Curso de Direito
Fevereiro de 2011.
INTRODUÇÃO1
1) Noção de Teoria Geral do Estado.
2) Objeto da Disciplina.
3) Histórico
4) Teoria Geral do Estado de Direito Constitucional.
5) O método da Teoria Geral do Estado.
6) Preparação do profissional de Direito
NOÇÃO DE TEORIA GERAL DO ESTADO.
DALLARI: Disciplina que sistematiza os conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos, valendo-se de tais conhecimentos para buscar o aperfeiçoamento do estado, concebendo-o, ao mesmo tempo, como um fato social e uma ordem jurídica, que procura atingir os seus fins com eficiência e com justiça".2
OBJETO DA DISCIPLINA.
DALLARI: “Quanto ao objeto da Teoria Geral do Estado pode-se dizer, de maneira ampla que é o estudo do Estado sob todos os aspectos, incluindo a origem, a organização, o funcionamento e as finalidades, compreendendo-se no seu âmbito tudo o que se considere existindo no Estado e influindo sobre ele”.3
HISTÓRICO
Apesar de se poder afirmar que o estudo do Estado, como objeto de trabalhos de pensadores diversos, se fazia presente deste a Grécia Antiga, com Platão e Aristóteles, e em Roma com Cícero, passando pelos pensadores da Idade Média – Moderna, Santo Tomás de Aquino, Santo Agostinho, Maquiavel, Hobbes, Rousseau, Montesquieu, Locke dentre outros, foi somente neste início de século XX que a Teoria Geral do Estado veio a surgir como disciplina autônoma, dentro do campo jurídico, em face dos estudos desenvolvidos por JELLINEK, com a obra Teoria Geral do Estado, publicada em 1900.
TEORIA GERAL DO ESTADO E DIREITO CONSTITUCIONAL.
Teoria Geral do Estado não é Direito Constitucional. O objeto das disciplinas é diverso, embora se possa afirmar que sejam complementares, pois ao estudar o Estado, se caminha para a criação da base de conhecimento necessária para o estudo das normas constitucionais que