APOSTILA TGE II
TEORIA GERAL DO ESTADO - APOSTILA II
Profa. Ms. Niura Bettim
UNIÕES DE ESTADOS - Ocorre quando 02 ou mais Estados se unem
1.Uniões Paritárias ou Independentes / desigual ou dependentes (Nawiasky e Del Vecchio)
1.1. Uniões Paritárias ou Independentes - Uniões Desprovidas Organização - Uniões Organizadas
Uniões Paritárias – Desprovidas de Organização :
Compreendem as comunidades administrativas que regulamentam assuntos estritamente técnicos ou administrativos. Ex : aduana, navegação.
Uniões Paritárias – Uniões Organizadas : Dispõe de órgãos comuns, abrangendo as comunidades administrativas permanentes ou organizadas, ex. Peso, moeda, tráfego, correio.
1.2. Uniões desiguais ou de dependência Implicam sempre desigualdade, isto é laços de sujeição hierárquica da parte de um ou mais Estados para com o Estado protetor.
Ex. - França para com Mônaco (1815); Inglaterra para com as Ilhas Jônicas (1863)
II. Uniões de D. Internacional (D. Externo) e Uniões de D. Constitucional ( D. Interno) - (Giese, Ruffia)
2.1. Uniões de D. Internacional (D. Externo)
Forma Comunitária (Comunidade)
Forma Societária (Sociedade)
Forma Comunitária – Ocorre quando Estados Soberanos, criam órgãos comuns de natureza administrativa ou judiciária – consistindo a União na presença de um mesmo chefe para os Estados-membros.
Ex. União Real - o império Austro-Húngaro (1867-1907), Suécia e Noruega (1815-1905).
Forma Societária – Ocorre toda a vez que o pacto ou acordo engendra organização interestatais, ex. FMI, ONU, Mercado Comum Europeu, etc.
2.2. Uniões de D. Constitucional ( D. Interno) - Se fundamentam no ordenamento interno estatal, ex. Federação.
III. Uniões Simples e Uniões Institucionais:
3.1. Uniões Simples – Não dão origem a uma comunidade de Estados + implicam apenas, ação coordenada de vários Estados – objetivando o bem comum, ex. alianças, as uniões de protetorado e Uniões de tutela. Ex. França para com Mônaco (1815);