Apostila lucro real
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS – CONTAGEM
Departamento de Ciências Contábeis
Contabilidade Fiscal e Tributária
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Lucro Real
Carlos Alberto de Carvalho Junior
Lucro Real
Conceito de lucro real
Lucro real é o resultado líquido do período, apurado com observância das disposições das leis comerciais, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda.
Os valores que, por competirem a outro período de apuração, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período de apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período de apuração competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente, devendo ser controlados na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR.
Os saldos da parte B do LALUR somente serão atualizados monetariamente até 31 de dezembro de 1995, observada a legislação então vigente, ainda que venham a ser adicionados, excluídos ou compensados em períodos de apuração posteriores.
Adições
Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração:
• os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;
• os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação, devam ser computados na determinação do lucro real.
Exclusões e Compensações
Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração:
• os valores cuja dedução seja autorizada por lei e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração;
• os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores