Apostila II IRPJ E CSLL
Faculdade São Francisco de Barreiras – FASB
Prof (a) – Márcia Teixeira
VI Semestre de CCT Disciplina – Contabilidade Tributária
PRINCÍPIOS BÁSICOS DO IMPOSTO DE RENDA
Atendidos os Princípios Constitucionais Tributários, o imposto de renda deve atender três critérios básicos, definidos na Constituição Federal: os critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade. O critério da generalidade diz que “toda e qualquer forma” de renda ou provento deverá ser tributada nos limites e condições da Lei. O critério da universalidade destaca que o tributo deverá ser cobrado de “todos que auferirem renda”, nos termos fixados na Lei, sem distinção de sexo, cor, nacionalidade, profissão, etc. Já o critério da progressividade diz que o imposto de renda deve ser graduado por faixas, de modo que as alíquotas mais elevadas recaiam sobre as faixas maiores de renda. O objetivo da progressividade de alíquotas é aplicar a justiça tributária que diz: “cobra-se mais de quem tem mais e cobra-se menos de quem tem menos”. O critério da progressividade é adotado de forma efetiva na tributação do imposto de renda das pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas, o que garante sua aplicação deste critério é o adicional de 10%, que incide apenas sobre o lucro a partir de R$ 20.000,00 por mês.
FATO GERADOR, DIPJ E DCTF:
O fato gerador do IRPJ é a aquisição da disponibilidade econômica:
a) De renda – Assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e
b) De proventos – de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.
Regra geral: As empresas são obrigadas ao cálculo de IR e da CSLL trimestralmente, utilizando os trimestres civis como período de encerramento. Assim, devem encerrar os períodos de apuração em março, junho, setembro e dezembro, seja no lucro real, presumido ou arbitrado. No lucro real, contudo, há possibilidade de