APOSTILA DIREITO TRIBUT RIO
Prof: Maxwell Ladir Vieira
Centro Universitário do Triângulo – UNITRI
Direito Tributário, Direito Financeiro e Ciência das Finanças
1.1 – Direito Tributário Direito Financeiro: O direito financeiro é o ramo do direito que cuida dos aspectos jurídicos da atividade financeira do Estado, isto é, as receitas que o ente público irá arrecadar, a forma que este irá fazer a gestão e o gasto das receitas, e se isto se coaduna com a previsão estabelecida de orçamento público. Já o Direito trata de um ponto específico dentro das receitas públicas, que é a receita tributária. Apesar de tratar de ponto existente dentro das receitas públicas, o Direito Tributário é autônomo, haja vista possuir conceitos e princípios próprios, que são meios de demonstração da autonomia deste ramo do Direito.
1.2 – Autonomia do DireitoTributário: Direito Tributário é autônomo, pois possui conceitos e princípios próprios, que são sinais caracterizadores da autonomia de um ramo do Direito.
1.3 – Direito financeiro Ciência das Finanças: o direito financeiro estuda os aspectos jurídicos da atividade financeira do Estado, isto é, as normas reguladoras de obtenção de receitas públicas e de gestão e realização de despesas públicas, e a correlação destas com o orçamento público. A ciência das finanças, por sua vez, trabalha com os aspectos sócio-econômicos da atividade-financeira do Estado. Por exemplo, o financista (Ciência das Finanças) trabalha com o estabelecimento da medida mais conveniente ao Estado, para este alcançar seus fins, enquanto o jurista (Direito Financeiro) verifica se as medidas vislumbradas pelo financista são legais, e caso não sejam, qual o caminho a ser seguido para a modificação das regras jurídicas de modo que se possa, legalmente, adotar a medida considerada conveniente pelo financista.
1.4 – Receita Pública: são os recursos obtidos pelo Estado através do exercício de atividades econômicas, ou por meio de tributos, voltados a custear a atuação do