APOSTILA DIREITO DO TRABALHO I 2014
DIREITO TRABALHO I
1HISTÓRICO DO DIREITO DO TRABALHO
1 No mundo
O Trabalho era considerado castigo na Bíblia, pois Adão teve que trabalhar para comer, após ter comido do fruto proibido (MARTINS, 2006).
Segundo o mesmo autor “trabalho vem do latim tripalium, que era uma espécie de instrumento de tortura de três paus ou uma canga que pesava sobre os animais.
Escravidão: considerada a primeira forma de trabalho, porém os escravos não passavam de res (coisas). Portanto não eram sujeitos de direitos, mas sim propriedades. Não tinha nenhum direito, apenas o dever de trabalhar.
Na Grécia: para Platão e Aristóteles o trabalho tinha sentido pejorativo, pois envolvia apenas a força física. Segundos os filósofos a dignidade do homem consistia em participar dos negócios da cidade por meio das palavras (MARTINS, 2006).
Já para Hesíodo, Protágaras e os Sofistas o trabalho tinha significado social e religioso, haja vista que agradaria aos deuses, criando riquezas e tornando os homens independentes (MARTINS, 2006).
Em Roma: o trabalho era realizado pelos escravos. A lexAquilia (284 a.C), considera os escravos como coisas e o trabalho tido como desonroso.
A locatioconductio tinha por objetivo regular a atividade de quem se comprometia a locar suas energias ou resultado de trabalho em troca de pagamento.
Segundo Barros (2010, p.56): as condições iniciais desse contrato, idênticas às de escravo, era regidas pela locação das coisas, daí ser toda a operação denominada genericamente locatio conductio, definida como o ajuste consensual por meio do qual uma pessoa se obrigava a fornecer a outrem o uso e gozo de uma coisa, a prestação de um serviço ou de uma obra em troca de um preço que a outra parte se obrigava a pagar e que se chamava de mercês ou pensio. Somente os escravos e os pobres de classe mais baixa poderiam se obrigar nessas locações.
Existiam três espécies de locatio conductio: rei, operis e operarum. Na locatio conductio rei era concedido o uso e gozo de uma coisa, em