APOSTILA DE INSTITUIÇÕES JUDICIARIAS E ETICA
JUDICIÁRIAS E ÉTICA
Prof.ª Patrícia B Orlando de Oliveira
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PODER JUDICIÁRIO
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Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
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artigos 92 a 126 CF/88
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FUNÇÃO JURISDICIONAL
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é o poder de dizer o direito aplicável ao caso submetido à apreciação do Poder Judiciário.
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Deriva da expressão latina JURIS – DICTIO:
Juris (direito) Dictio (dizer);
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PRINCÍPIO DA
INAFASTABILIDADE
DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL – LIVRE
ACESSO À JUSTIÇA.
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“Art. 5º...
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito”. direito à justiça, ou livre acesso à justiça; garante a todos o amplo acesso à prestação jurisdicional, serviço prestado precipuamente, pelo Poder Judiciário;
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art. 4º, da Lei nº 1.060/50
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Concessão do benefício da Justiça Gratuita: isenção de taxas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais .
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A todo cidadão cuja situação econômica não
lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e da família.
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COMPOSIÇÃO DO PODER
JUDICIÁRIO
Art. 92. SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito
Federal e Territórios.
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Supremo Tribunal Federal - STF
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
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Órgão máximo da estrutura do Poder Judiciário brasileiro, razão pela qual é conhecido como
Tribunal de Superposição.
11 Ministros;
Escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada