APOSTILA DE DIREITO AMBIENTAL
Princípios
(Princípios Fundamentais do Direito Ambiental)
Professor: Jonismar Barbosa
Obs: Este Material não substitui a bibliografia recomendada
Conceito: Princípio é “uma regra geral e abstrata que se obtém indutivamente, extraindo o essencial de normas particulares, ou como uma regra geral preexistente”
Os princípios, em regra, são simples, de fácil compreensão e servem como norteadores para entender a essência de fundamentos de determinados ramos do Direito, facilitando tanto a construção do próprio ordenamento jurídico do referido ramo quanto a sua aplicação e utilização.
Os princípios a seguir relacionados são aqueles que possuem mais relevância no direito ambiental, mas não esgotam o rol de princípios inerentes ao mencionado ramo de direito.
a) Princípio do direito humano fundamental (P. do ambiente ecologicamente equilibrado):
Idéia de direitos que devem ser protegidos inclusive contra o próprio estado;
Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigos. 5°, 6 ° e 225 caput, da CF e 2° da lei 6938/81).
- Decorre do primeiro princípio da Declaração de Estocolmo –reafirmado pela RIO 92: “Os seres humanos constituem o centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente”.
b) Princípio da ubiqüidade: “onipresente”. As questões ambientais devem ser examinadas em todas as atividades e políticas. Ex. art. 170, VI da CF - (ordem econômica - observar a defesa do meio ambiente).
) Princípio da responsabilidade social: Atribui responsabilidade solidária aos agentes financiadores, que devem avaliar o aspecto social – ambiental – dos projetos, exigindo critérios mínimos para a concessão de crédito.
d) Princípio da função socioambiental da propriedade: Limita o exercício do direito de propriedade ao atendimento da sua função social, sob pena de intervenção judicial (artigos 5º XXII e XXIII, 183 e 184 da CF/88).
e) Desenvolvimento