APOSTILA Direito Ambiental
1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO AMBIENTAL 1
2. NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À PROTEÇÃO AMBIENTAL 1
3. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS EM MATÉRIA AMBIENTAL 1
4. SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA 1
5. INFRAÇÕES AMBIENTAIS – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1
6. SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE 1
7. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 1
1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO AMBIENTAL
Princípios – são enunciados lógicos, implícitos, que, por sua generalidade, ocupam posição de preeminência nos vastos quadrantes do direito e, por isso mesmo vinculam o entendimento e a aplicação das normas jurídicas que eles se conectam.
CARRAZZA que dentre os princípios, os mais importantes, sem dúvida são os constitucionais, já que sobrepairam aos outros.
Sem dúvida, o mais importante dos princípios do Direito Ambiental, é o Direito Humano Fundamental.
Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
A Declaração de Estocolmo abriu caminho para que as constituições supervenientes reconhecessem o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental entre os direitos sociais do homem, com sua característica de direitos a serem realizados e direitos a não serem perturbados.
A lei 6938/81 – lei da Política Nacional do Meio Ambiente, atribuiu ao meio ambiente a qualidade de patrimônio público, com isso querendo ressaltar que o dominus não é nenhuma das pessoas de direito público interno, mas, ao contrário, a própria coletividade.
Princípio da Supremacia do Interesse Público na Proteção do Meio Ambiente em Relação aos Interesses Privados.
A CF estabeleceu que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente