Aposentoria
No Brasil a Aposentadoria por Tempo de Contribuição pode ser Integral ou Proporcional. O trabalhador para ter o direito de se aposentar por tempo de contribuição o homem terá que comprovar que contribui junto ao INSS pelo menos 35 anos, já a mulher terá que comprovar somente 30 anos de contribuição, além desse terá que ter uma idade mínima para requerer a aposentadoria.
Na aposentadoria proporcional o homem tem que ter a idade mínima de 53 anos e 30 anos de contribuição e um adicional de 40% sobre o tempo que ainda faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar os 30 anos de contribuição junto ao INSS.
As mulheres para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, terão que ter a idade mínima de 48 anos e ter contribuído 25 anos junto ao INSS e um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar os 25 anos de contribuição.
Para poder ter o direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o contribuinte terá que cumprir o prazo de carência que será um número mínimo de contribuições que terá que ser feita pelo contribuinte. Os contribuintes que foram inscritos a partir da data de 25 de julho de 1991, têm que ter contribuído com pelo menos 180 contribuições mensais, os demais que foram escritos antes deste período têm que consultar a tabela progressiva.
A aposentadoria por tempo de contribuição é irrevogável, ou seja, depois que o contribuinte faz o saque do Fundo de Garantia ou o PIS ( o fato que ocorrer primeiro), recebe o primeiro pagamento o mesmo não poderá mais desistir do benefício.
Com o Decreto 6.722 de 30 de dezembro de 2008, os dados que constam no CNIS ( Cadastro Nacional de Informações Sociais ) são uma prova de que o contribuinte é filiado com a Previdência Social, todos os dados que os contribuintes possuem, como por exemplo, relações trabalhistas, tempo de contribuição e tempo de serviço. O contribuinte pode solicitar a qualquer momento a