A aposentadoria é quando um funcionário, público ou privado, entra em um estado de inatividade (para de trabalhar) e passa a receber uma quantia mensal pelas contribuições que realizou para a sua determinada instituição. A aposentadoria espontânea é providenciada pelo empregado junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e existem três tipos dela: aposentadoria por idade (permitido a partir dos 65 anos para homem e 60 para mulher), aposentadoria por tempo de contribuição (permitido ao segurado que contribuiu com a previdência social durante 30 anos) e aposentadoria especial (permitido ao segurado que trabalhou em condições que prejudicaram sua saúde ou integridade física, por pelo menos 15 anos). Um fato curioso sobre a aposentadoria espontânea é que até pouco tempo, essa aposentadoria provocava o término do contrato de trabalho, ou seja, se um funcionário se aposentasse através da aposentadoria espontânea, ele não poderia voltar a trabalhar em sua empresa, porque ele teria que entrar através de concurso público e isso caracterizaria