APOSENTADORIA ESPECIAL
GELSON DE ANDRADE DE BARROS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob nº , residente à Rua , por sua advogada que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa. para propor a presente
“Ação de aposentadoria especial c/c pedido de tutela antecipada”
contra o Instituto Nacional e Seguro Social – INSS, com endereço nesta cidade na Rua Pedro Lessa, nº 33 – Nesta Cidade - RJ, na pessoa de seu representante legal, pelas razões e fatos de direito a seguir delineados.
I) Dos Fatos
O Autor requereu administrativamente em 30/09/2009 a concessão de Aposentadoria Especial, benefício este que restou indeferido pelo INSS, pois não considerou a Autarquia o período 16/08/1982 a 19/11/1987, prejudiciais à saúde e a integridade física, conforme comprova “Comunicação da Decisão” anexo à exordial.
Pois bem Exa., o Autor, trabalha desde 16/08/1982, totalizando até o presente 27 anos 7 meses, na “COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLUMB”, exercendo a função de “gari” de 16/08/1982 á 19/11/1987, e “motorista de caminhão” de 20/11/1987 até o presente, conforme demonstram as inscrições na CTPS em anexo.
O requerente, durante toda sua jornada de trabalho, executa “recolhimento de lixo domiciliar e hospitalar, transferência de lixo em rampas, carregando e descarregando caminhões de lixo urbano, limpeza e coleta de lixo das instalações da cia, coleta de lixo de logradouros públicos, coletas de lixo em férias livres e praias, limpeza e coleta de detritos em bueiros, limpeza e coleta de lixo em caixas receptoras estacionárias, coleta e animais mortos, entulho, escombros e restos de obras, bem como coletar detritos decorrentes de calamidades públicas (enchentes, vazamentos de óleo e