Apolice Validade
ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS
0982.00.53
1.588-2
39 8778928-4
Vigencia : A partir das 24:00 horas do dia 01/10/2013 vigorando pelo prazo de
365 dias.
Segurado : ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
C.N.P.J. :
até
01 DE 05
as 24:00 horas do dia 01/10/2014 ,
*00000000000002*
*00000000000002*
00000000000002
Cod. Segurado : 44189181
5,808,792/0001-49
Endereco : AL MARIA TEREZA
4266
DOIS CORREGOS VALINHOS SP CEP: 13278-181
CORRETOR
Corretor
: 2MZONJ
G3 CORRETORA DE SEGUROS LTDA
COBERTURAS
Susep
: 1020054149
Unidade : EMISSAO VIDA EMPR
IMPORTANCIA SEGURADA
A
DEMONSTRATIVO
DO
PRÊMIO
A V E R B A R
DATA(S)
A
PARA
PAGAMENTO- VALOR(ES) -
A V E R B A R
SEGURO EM R$ - PRÊMIO EM R$
CONDIÇÕES GERAIS
Processo SUSEP numero 005.000089/00
CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVOS
1. CONCEITOS
1.1 Acidentes Pessoais
Para fins deste seguro, considera-se "Acidente Pessoal" o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão fÍsica que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequencia direta a Morte ou a Invalidez Permanente Total ou Parcial, do Segurado ou torne necessário tratamento médico.
1.1.1 Incluem-se, ainda, no conceito de acidente pessoal as lesões decorrentes de:
a) O suÍcido, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
b) ação da temperatura do ambiente ou influencia atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrencia de acidente coberto;
c) escapamentos acidental de gases e vapores;
d) sequestros e tentativas de sequestros, dos quais o Segurado seja vÍtima;
e) alterações anatomicas ou funcionais da coluna vertebral, de, origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
1.1.2 Não se incluem no conceito de acidente pessoal, para fins deste seguro:
a) as doenças (incluÍdas as profissionais),