apelação modelo
Processo nº...
JEREMIAS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem perante Vossa Excelência por intermédio de seu patrono subscritor, não se resignando com a sentença de fls. 234, com espeque no art. 600 do Código de Processo Penal, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
pugnando para que, após o efetivo exercício de admissibilidade por parte deste Juízo deste recurso, bem como das razões que lhe acompanham, possa haver a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, a fim de que possa haver o regular processamento e julgamento do presente apelo.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
Samambaia, 03 de julho de 2013.
Advogado
OAB.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Autos nº...
Apelante: JEREMIAS
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Origem: ... VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA-DF
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores,
I – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
No que tange aos requisitos extrínsecos, trata-se o presente apelo de recurso cabível e adequado, ante a procedência da pretensão acusatória pelo magistrado a quo, assim como tem por satisfeita a tempestividade, considerando que a sentença condenatória foi publicada no dia 25 de junho de 2013 e a interposição feita em 03 de julho de 2013, ou seja, exatamente no octídio legal.
Quanto aos requisitos intrínsecos, há interesse por ter havido condenação do recorrente, bem como está satisfeita a questão da legitimidade, visto que o apelante é legalmente legitimado para interpor o presente recurso.
II- SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação penal movida contra JEREMIAS, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no incurso do crime do art. 213, caput e 157 §2º, I do CP c/c art. 69 também do CP, conforme consta na denúncia oferecida em 20/05/2013. O réu foi preso