APELAÇÃO CÍVEL - INFECÇÃO HOSPITALAR
Processo nº 500/2012
TIBURCIO DILONCIUS DA PENHA, brasileiro, casado, RG nº 5.555.555-55/PR, residente e domiciliado na Rua dos Anzóis, nº 500, Bacacheri, Curitiba - PR, já qualificado no processo em epígrafe movido em desfavor de SOCIEDADE SAMURAI SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 80.800.800/0008-80, com sede na Rua Vestimenta, 100, Curitiba/PR, mantenedora do Hospital do Baço, vem, por meio de seu procurador que esta subscreve, com elevado respeito à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO em face da sentença proferida por este competente Juízo, publicada em 25/04/2014, requerendo que as anexas razões sejam recebidas, processadas e encaminhadas à superior instância com as formalidades de estilo.
Informa que as custas processuais para a interposição do recurso foram devidamente recolhidas, conforme comprovante em anexo.
Termos em que pede deferimento.
Curitiba, 09 de maio de 2014.
Mario Saber
OAB/PR.: 80.000
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR.
APELANTE: TIBURCIO DILONCIUS DA PENHA
APELADO: SOCIEDADE SAMURAI SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Processo de origem nº 500/2012
Vara de origem: 40ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
RAZÕES DE APELAÇÃO
Registre-se, logo de início, que uma simples leitura dos autos permite concluir que a sentença proferida pelo Juízo de base não poderá prosperar, tendo em vista está dissonante com a correta aplicação do direito, bem como com a própria prova constante nos autos.
Antes, contudo, de adentrar nas razões específicas de recurso, faz-se mister promover uma breve síntese dos fatos, o que já restará evidente a necessidade de anulação e/ou reforma da sentença vergastada.
É o que se verá a