AGORA VAI
Recorrente: José Maria
Recorrido: Manitas Serviços Médicos e Hospitalares Ltda
Processo: ........../xx da _ a Vara Cível da Comarca de ___________________
EGRÉGIO TRIBUNAL. COLENDA CÂMARA.
DIGNÍSSIMOS JULGADORES.
A despeito do incensurável conhecimento jurídico do Juízo de Origem, não agiu o mesmo com a habitual justiça na sentença atacada, que merece urgente reforma. Demonstremos:
Sinopse dos Fatos
José Maria, sofreu um acidente de carro e foi encaminhado para o Hospital Mauro Lemos, hospital esse mantido pela Recorrida Manitas Serviços Médicos e Hospitalares Ltda. Todo tratamento para recuperação das fraturas ocorridas por conta do acidente de José Maria foi realizado a contento, porem durante tal tratamento, José Maria foi acometido de uma Infecção Hospitalar, fazendo com que o recorrente fosse obrigado a se manter por mais 2 meses internado no referido hospital para tratamento dessa infecção. Período esse que não pode atuar em sua profissão que é taxista, e de onde retira todo o provimento de sua família.
Razões da Apelação
a) Em que pese a cultura jurídica do digno juiz prolator da sentença de primeira instância, o suplicado, ora apelante, não pode conformar-se com os termos da decisão.
b) A responsabilidade dos hospitais é objetiva, no entanto, deve ser analisada minuciosamente, fazendo relação direta com o código de defesa do consumidor. Dessa forma, tendo em vista que está, entre paciente e hospital, estabelecida uma relação de consumo, em que o prestador de serviço está obrigado a reparar os danos causados por defeitos na prestação do serviço independentemente de culpa.
c) A ação foi julgada improcedente, sob a alegação que o autor não provou a culpa dos profissionais que o atenderam, data vênia, no caso em questão, trata-se de presunção do nexo de causalidade, em que há, na forma que nos traz o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, paragrafo VIII, a possibilidade de inversão do