Apela O Paulo
SEÇÃO JUDICIARIA DE ________
PROCESSO nº XXXXXX
FULANO, já qualificado nos autos da AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO, de número em epígrafe, que move em face de NOME DA PARTE APELADA, vem, por seu procurador, inconformado com a sentença proferida às fls. ___, interpor RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE , XX de XX de XXXX
___________________________________________
ADVOGADO
ANDRE LUIA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR XXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA Xª REGIÃO.
ILUSTRADA ___ TURMA
EMÉRITOS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DESTA COLENDA TURMA JULGADORA
AUTOS n°xxxx
1- SINTESE PROCESSUAL
O APELANTE foi denunciado pela suposta pratica de Roubo majorado pelo emprego de violência, na forma do artigo 157,§2, I e pelo suposto ato de estupro previsto no artigo 213, ambos do CP.
Segundo consta na denuncia, o apelante teria praticado o crime de roubo a residência RIQUELME SILVA, com intuito de levar os bens, entretanto no caminhar do delito encontra-se TEREZA, empregada da casa. Nesta hora, supostamente o apelante teria praticado o estupro mediante ameaça.
Contudo foi demonstrado que o apelante confesso o crime, mediante tortura (laudo em anexo), na fase inquisitória.
Em relação ao caso de estupro, não foi feito o exame de corpo de delito, essencial para fixar a materialidade do crime. Com a ausência do exame, não de pode classificar como estupro.
O apelante na fase e defesa o apelante não arrolou testemunhas, pois não teve tempo, desta forma apresenta uma afronta ao principio da igualdade no processo penal. Além de demonstrado no inquérito Penal, por duas testemunhas que o mesmo apresenta distúrbios mentais.
Comprovado que não foi feito o exame de corpo de delito na vitima e não foi averiguado arrombamento ou violência para adentrar na residência, foi feito o pedido de absolvição pelo