APA - Área de Proteçao Ambiental
O que é De acordo com a legislação ambiental brasileira, Área de Proteção Ambiental (APA) é aquela destinada à preservação dos recursos ambientais (fauna, flora, solo e recursos hídricos). Uma área de proteção ambiental pode apenas ter uso sustentável, ou seja, seu acesso, ocupação e exploração devem ser controlados para não prejudicar o ecossistema da área. As áreas de proteção ambiental podem ter posse e domínios público ou privado. Porém, cabe aos órgãos governamentais a fiscalização da ocupação e exploração destas áreas. Principais finalidades das áreas de proteção ambiental: - Garantir a proteção dos ecossistemas e suas diversidades biológicas; - Disciplinar a ocupação do solo; - Possibilitar o uso sustentável dos recursos naturais (solo, água e vegetação).
a incompatibilidade entre a preservação ambiental e o crescimento econômico, geração de emprego e necessidade de garantia de melhores condições de vida para a população. utilizando-se para tanto, uma série de mecanismos para construir um sistema voltado a tornar predominantes as atividades econômicas que tenham como insígnia a sustentabilidade social e ambiental.
1) O desenvolvimento econômico deve atender à expectativa de justiça social e de proteção do equilíbrio ecológico; (...)
3) A Constituição deve explicitar:
a) o direito de todo cidadão a gozar de um ambiente sadio e equilibrado, desfrutando de qualidade de vida, e ao cidadão dever ser assegurada a tutela sobre o patrimônio ambiental;
b) a concessão de recursos, créditos e incentivos deve ser condicionada aos estudos prévios de impactos socioambientais dos projetos e às atitudes dos estabelecimentos em relação à defesa ambiental, levando-se em conta a sua função social;
c) a preservação e manejo dos recursos naturais deve ser de utilidade pública e de interesse social, contando para tal com a participação e o controle da sociedade, e feito sem que seja lesado o interesse geral da comunidade; (...)
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